Advocacia Fabio S Jorge

COMO FUNCIONA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

Cabe ressaltar que o aviso dá ao investigado o direito de manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída.

Essa investigação de paternidade também pode ser solicitada pela mãe do menor, pelo próprio filho maior de 18 anos, ou, ainda, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Independentemente do caso, a abertura da ação judicial é muito comum. Nesse sentido, ter um profissional especializado na área é de suma importância para o acompanhamento.

A investigação de paternidade é um direito imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo. Por exemplo, o filho de 40 anos pode pedir reconhecimento do suposto pai de 70 anos.

SUPOSTO PAI PODE RECUSAR A REGISTRAR A CRIANÇA?

Sim, pode. No entanto, a mãe da criança pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade, a qual faz-se por via judicial. Nesse caso, o juiz vai determinar a realização da investigação, que pode ser por meio de exame de DNA. O investigado pode, ainda, contestar formalmente o pedido de reconhecimento.

Cabe ressaltar que, mesmo na esfera judicial, o suposto pai pode decidir, a qualquer momento, registrar a criança por livre e espontânea vontade.

O SUPOSTO PAI PODE RECUSAR O EXAME DE DNA?

A nossa legislação segue o princípio de que nenhum brasileiro tem obrigação de produzir provas contra si mesmo. Em outras palavras, o suposto pai não tem obrigação de fazer o exame de DNA. Entretanto, a não realização da investigação de paternidade sem motivos plausíveis resulta na “presunção relativa”. Isto é, caso o suposto pai não contribua com os procedimentos, subentende-se que o laço sanguíneo existe de fato.

Por fim, com o reconhecimento do filho, não há impedimentos para a utilização do sobrenome do pai. Ainda que o processo investigativo demore, a nova certidão de nascimento será expedida com o nome de ambos os genitores.

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Até a próxima!

Fabio de Souza Jorge

Fabio de Souza Jorge

Advogado Especialista em Direito da Família

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