Advocacia Fabio S Jorge

Pensão Alimentícia

Se o responsável pela pensão alimentícia não cumpre com o pagamento ou o faz de forma incorreta, é possível solicitar uma execução de alimentos na Justiça. Não há necessidade de esperar três meses para cobrar a pensão atrasada. Desde o primeiro dia de atraso, é possível executar o devedor e, em casos graves, até mesmo solicitar sua prisão.

Agir rapidamente aumenta suas chances de sucesso na cobrança da pensão alimentícia, garantindo a estabilidade financeira para você e seus filhos. Esperar pode permitir que o devedor crie obstáculos na cobrança, comprometendo a pontualidade do pagamento e causando problemas familiares.

Na Advocacia Fabio S Jorge, utilizamos estratégias avançadas para maximizar a eficiência na cobrança da pensão. Não hesite em entrar em contato conosco através do WhatsApp para receber nossa ajuda.

  • A pensão alimentícia é obrigatória para os pais, conforme prevê o artigo 1.696 do Código Civil.
  • O valor da pensão alimentícia pode ser fixado por acordo entre as partes ou determinado judicialmente, levando em consideração a capacidade econômica do alimentante e as necessidades do alimentado.
  • A pensão alimentícia pode ser revista e atualizada de tempos em tempos, de acordo com a variação dos índices de inflação.
  • Além dos pais, outros familiares também podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia, como avós, tios e sobrinhos, quando presente a situação de necessidade e possibilidade financeira.
  • A pensão alimentícia também pode ser cobrada aposentados e pensionistas.
  • A ausência de pagamento da pensão alimentícia pode levar a sanções judiciais, como a prisão do alimentante, bloqueio de bens, inscrição em dívida ativa, entre outras.
  • Em caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, é possível requerer a penhora de salários, ações, imóveis, veículos e outros bens para garantir o recebimento dos valores devidos.
  • A pensão alimentícia não se encerra com a morte do alimentante, podendo ser cobrada dos seus herdeiros.
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