Advocacia Fabio S Jorge

COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta, preocupando-se com a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada.

Sem dúvida alguma, a guarda compartilhada é uma ferramenta que vem a dar efetividade à pessoa humana e à família. Uma grande conquista para a sociedade. A ordem jurídica reconheceu, para fins de definição de guarda, a criança e o adolescente como prioridade absoluta, levando em conta:

  • os seus interesses;
  • o que é melhor para sua formação;
  • como deve ser a contribuição dos pais, destacando a necessidade de participação de ambos de forma equilibrada.

Pode-se afirmar que as razões para regulamentar sobre a guarda compartilhada buscaram evitar a prática de alienação parental, assim como o uso de artimanhas com o objetivo de impedir o contato entre genitores e filhos como forma de vingança pessoal.

Todas as pessoas envolvidas na família tem uma participação muito importante. Porém, mais do que isso, se faz necessário uma mudança no perfil dos genitores após a separação/divórcio. Eles terão que se reestruturar, amadurecer, fazer concessões e adequações para atender o melhor interesse da criança.

Para compreender melhor o assunto, é essencial entender o que é guarda e distinguir os seus tipos. Portanto, nos acompanhe neste artigo para saber TUDO sobre o tema! 😉

O que é guarda?

No Estatuto da Criança e Adolescente, encontramos os fundamentos da guarda. O art. 33 do ECA prevê:

A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”

Ou seja, o objetivo da guarda é prover à criança e ao adolescente uma vida de qualidade que a permita se tornar um cidadão.

É reconhecer na criança e adolescente um ser humano cuja dignidade precisa ser protegida. Para isso, aquele que detém a guarda de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis, precisa exercer o poder familiar.

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🙂

Fabio de Souza Jorge

Fabio de Souza Jorge

Advogado Especialista em Direito da Família

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