É bastante frequente no Brasil que as pessoas não estejam claras sobre como será a divisão dos bens do casal durante um divórcio. Essa falta de conhecimento é a principal fonte de incerteza e medo, especialmente para as mulheres, já que os homens costumam ser os responsáveis pela gestão do patrimônio adquirido durante o casamento.
Desafortunadamente, muitas vezes, bens que são propriedade conjunta do casal, como casas, carros e apartamentos, são registrados em nome de empresas, geralmente com o nome apenas do marido ou até mesmo de terceiros. Embora haja justificativas legais e aceitáveis para essas operações, na maioria das vezes, a intenção é bem diferente.
Isso porque as empresas têm uma identidade jurídica própria e não são confundidas com as dos sócios, exceto em casos raros. Isto significa que os bens da empresa são propriedade da empresa e não se misturam com os bens pessoais dos sócios. É algo inerente à atividade empresarial e, além de ser permitido, é necessário para o crescimento dos negócios.
Como resultado, todos os bens registrados em nome da empresa estão “protegidos”, de tal forma que por exemplo, credores não conseguem alcançá-los e, dependendo do regime de casamento escolhido pelo casal, a ex-esposa também não tem direito a nada além das ações da empresa, que não se confundem com seu patrimônio.
No entanto, o que é lícito e correto em um momento pode ser, na verdade, uma forma de “esconder” a realidade, tornando-se, portanto, ilegal. Isso é conhecido como “abuso da personalidade jurídica”, que é uma fraude caracterizada por desviar o objetivo ou confundir o patrimônio.
Quando o casal decide se divorciar, muitos desentendimentos relacionados ao patrimônio do casal e à divisão dos bens adquiridos durante o casamento, mas registrados em nome de empresas, surgem.
Este é o ponto de maior medo para a maioria das mulheres que estão se divorciando ou planejam solicitar o divórcio. Muitas vezes, elas ficam distanciadas da gestão do patrimônio conjunto adquirido ao longo do casamento e não têm informações suficientes sobre sua situação financeira. Além disso, a preocupação com a guarda dos filhos e a divisão da pensão alimentícia também são fontes de ansiedade.
Por isso, é importante que as mulheres tomem medidas preventivas antes de iniciar o processo de divórcio. É fundamental que elas tenham conhecimento sobre a situação financeira do casal, incluindo a propriedade conjunta, dívidas e investimentos. É também aconselhável que elas contratem um advogado especializado em direito de família para representá-las durante o processo.
Outra coisa que pode ser feita é a elaboração de um acordo pré-nupcial, ou se já estiver casada, um acordo pós-nupcial, que esclarece as responsabilidades financeiras de cada um durante o casamento e após a separação. Isso pode ajudar a evitar futuros problemas e conflitos financeiros.
Além disso, é importante manter registros detalhados de todas as despesas e receitas durante o casamento, incluindo extratos bancários, faturas de cartão de crédito e recibos. Isso pode ser útil na divisão de bens durante o processo de divórcio.
Em resumo, é importante que as mulheres estejam preparadas financeiramente antes de solicitar o divórcio. É fundamental que elas tenham conhecimento sobre a situação financeira do casal e que tomem medidas preventivas, como a contratação de um advogado especializado e a elaboração de um acordo pré ou pós-nupcial, para garantir que seus interesses financeiros sejam protegidos durante o processo de divórcio.