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COMO FUNCIONA GUARDA UNILATERAL?

A partir do momento em que os pais se separam, é necessário definir o tipo de guarda dos filhos menores. Por conta disso, surgem algumas dúvidas sobre a guarda unilateral, relacionado ao que se trata e como funciona.

Ademais, só em 2021, o Brasil teve 80.573 casos de divórcio,o número bateu recorde desde 2007, segundo os dados do portal Agência Brasil. Ainda, apesar de muitos casais optarem pela separação, a obrigação como pais permanece. 

Por isso, criamos este artigo onde você entenderá mais sobre este tipo de guarda, como funciona, quais os deveres do pai que possui a responsabilidade e como entrar com o pedido. Confira!

O que é guarda unilateral

guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.

Na prática, quem fica com a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e assim por diante. Deste modo, o filho vive com quem tem essa guarda, mas ainda possui direito de conviver com o outro genitor.

Inclusive, a habitualidade na convivência é assegurada judicialmente por meio de um calendário. Nesse regime deverão haver dias e horários assegurando um convívio semanal, assim como datas comemorativas, feriados e férias escolares.

Atualmente, o judiciário opta por este tipo de guarda para casais que não possuem um bom relacionamento, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

A guarda unilateral acontece, principalmente, quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança. No entanto, quando ocorre o oposto, em que ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos, como acontece a decisão?

Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode- se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia nos seguintes casos:

  • Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda;
  • Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, por exemplo);
  • Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.

Vale ressaltar que ao outro genitor caberá somente a visitação e o pagamento da pensão alimentícia. Contudo, ainda assim terá como dever supervisionar a decisão do outro genitor em tudo relacionado aos filhos.

Deveres do genitor com a guarda

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o genitor detentor da guarda da criança não é dono do filho, nem o outro que fica sem a custódia é menos pai ou mãe. 

Destarte, significa que o pai responsável pela tutela tomará quase todas as decisões da vida da criança. Entretanto, existem certas decisões em que, mesmo neste tipo de guarda, serão da responsabilidade de ambos.

O pai ou mãe com a guarda unilateral decidirá sobre a escola, o médico, a alimentação, entre outros fatores essenciais, como mencionamos. No entanto, ainda é obrigação desta parte manter o outro informado sobre todas essas decisões, ou seja, questões escolares, de saúde e de rotina.

Além disso, existem pessoas bastante conscientes, compreendendo que é melhor para seus filhos morarem somente com um genitor. A título exemplificativo, existem mães e pais que vivem uma rotina muito agitada, em uma intensa jornada de trabalho e não possuem tempo suficiente para atender todas as necessidades básicas da criança. 

Assim, pela falta de tempo e vislumbrando sua contribuição majoritariamente financeira, saberá que o melhor para o filho é ficar com quem tem mais tempo, por exemplo. Portanto, a guarda unilateral é o reconhecimento de que a outra parte cuidará melhor da criança e que sua contribuição não terminará, mas será de outras maneiras. 

Como funciona a guarda unilateral

Na prática, imagine que sua ex-esposa possui a guarda unilateral de seus filhos. Neste caso, ela é quem tomará as principais decisões rotineiras, como a escolha da escola e do plano médico, por exemplo.

Entretanto, você ainda terá direito de conviver, assim como precisará pagar a pensão alimentícia. Inclusive, possui o dever de supervisionar os interesses dos filhos. Desta forma, você poderá ter acesso às informações que desejar em relação ao assunto ou situação de seus filhos, como saúde física, psicológica e ao boletim escolar, por exemplo. 

Ainda neste contexto, existe a ideia errônea sobre quem ficou com a guarda unilateral dever receber uma quantia maior de pensão alimentícia. Embora essa pessoa possa acabar arcando com os maiores gastos, esta mera argumentação ainda não procede.

Contudo, vale lembrar que este tipo de guarda é exceção em nosso país, porque o guarda compartilhada é a regra desde 2014, uma vez que se prioriza a convivência e a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores.

Fabio de Souza Jorge

Fabio de Souza Jorge

Advogado Especialista em Direito da Família

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