A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.
Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho. No entanto, existem outras pessoas que podem ter esse direito de receber pensão alimentícia, como um ex-cônjuge, por exemplo.
Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano.
Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, mas estamos aqui para te ajudar a descomplicar a pensão alimentícia e tomar os devidos cuidados.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que uma pessoa paga a outra para suprir necessidades básicas de uma outra pessoa.
Apesar do nome referenciar à alimentos, o juiz fixa um valor que deve cobrir gastos necessários. São eles:
- Saúde;
- Educação;
- Lazer;
- Transporte;
- Alimentação;
- Vestuário.
Esse valor pode ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, etc.
Resumindo, a pensão é para preservar a sobrevivência e bem-estar de uma pessoa que necessita.
Pensão para filhos menores de 18 anos
Então, via de regra, seus filhos menores têm direito à pensão alimentícia. Isso ocorre porque eles não podem se sustentar sozinhos.
Assim, caso você e o outro genitor se divorciarem, aquele que não fica com a guarda deverá pagar a pensão com o intuito de preservar o bem-estar do seu filho.
É importante lembrar que o beneficiário é a criança ou adolescente, logo, apenas os custos dela devem ser levados em consideração ao calcular o valor da pensão.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.