Advocacia Fabio S Jorge

O abandono parental afetivo se dá quando os genitores da criança não cumprem com o seu dever legal de garantir o direito de convivência familiar e fornecer os cuidados necessários, bem como o respeito para com a criança e/ou adolescente, previstos na nossa Constituição Federal e no ECA

Segundo decisão do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.159.242 SP; “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”. Em síntese, o STJ entendeu que o ato de amar é uma opção, ninguém será crucificado em razão de seus sentimentos, entretanto, existe um dever previsto no ordenamento jurídico de cuidar e proteger aquele que você colocou no mundo.

O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. 

Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quando o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.

Em uma decisão, na qual um pai foi condenado a indenizar filha por abandono afetivo, desembargador do TJDFT destacou que “Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”.

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Como é o processo?

De início, você que é maior de idade ou o seu tutelado legal (menor de 18 anos), que se sentir vítima do abandono parental afetivo, deve procurar um bom advogado para analisar seu caso concreto e interpor a ação para conseguir a indenização.

Para tal, é necessário demostrar que aquele genitor não realiza o seu papel, privando o filho de proteção, guarda, afeto e convivência, para ser concedido a reparação por danos morais.

Pensão alimentícia e o abandono afetivo

Um ponto importante que requer nossa atenção, é a diferença de pagar pensão alimentícia e pagar uma indenização por abandono parental, uma mesma pessoa pode pagar esses dois subsídios simultaneamente para uma criança.

Isso mesmo, mesmo você pagando a pensão alimentícia para seu filho, você pode vir à pagar uma indenização por abandono parental afetivo.

De início, é importante fazer uma comparação entre ambos, a pensão alimentícia é um direito da criança, adolescente e/ou jovem que por si só não pode suprir todas as suas necessidades básicas, precisando da ajuda do pai ou da mãe para se manter saudável.

Enquanto o abandono afetivo, constitui uma indenização para os genitores que privam seus filhos de terem uma convivência familiar, ou seja, não está presente afetivamente, em datas comemorativas e importantes, não participa de momentos inesquecíveis da criança, nem contribui com o se crescimento em seio familiar.

Logo, mesmo que o menor receba do pai a pensão alimentícia, a ajuda financeira, ele também deve receber a atenção do referido pai.

Mas você sabe por que se faz tão importante a presença dos pais na formação de seus filhos?         

Segundo psicólogos das mais variáveis áreas, afirmam que todos merecem ter atenção e carinho para o seu convívio social com outras pessoas, e quando tratamos de crianças e adolescentes essa atenção e carinho deve ser redobrado para desenvolver laços afetivos saudáveis com terceiros, bem como desenvolver uma personalidade equilibrada, livre de carências, baixa autoestima, e traumas que afetam diretamente seu psicológico.

Dúvidas frequentes

Tem prazo para entrar com a ação?

O direito à indenização por abandono afetivo é valido para as crianças e adolescente que se encontram sem a atenção e guarda do seu genitor, quando se é menor de idade em qualquer tempo o seu representante legal pode entrar com a ação, já quando se é maior de 18 anos esse direito prescreve em três anos, conforme o artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos você pode entrar com essa ação, depois disso, é inviável. 

Se o amor e carinho é algo que o dinheiro não compra, por que a reparação por dano moral?

De fato, o amor, carinho e cuidado não são bens que você compra em um supermercado e leva para casa, precisa ser dado de forma espontânea. Diante disso, a indenização por danos morais no caso de abandono parental serve para financiar meios que possam diminuir a dor, a solidão de não ter um ou os dois genitores presentes, como, por exemplo, ajuda psicológica, desenvolver uma atividade física, alguns hobbies, ou seja, tudo que possa aliviar essa angústia e não para substituir o possível vínculo entre as partes.

Conclusão

Com a leitura desse artigo esperamos que tenha compreendido um pouco sobre o abandono parental afetivo, que ocorre quando o pai ou a mãe da criança não oferece ao menor a proteção, carinho e o convívio em geral no seio familiar. Isso é extremamente prejudicial ao pequeno como já dito.

Fabio de Souza Jorge

Fabio de Souza Jorge

Advogado Especialista em Direito da Família

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Quer o atendimento e o cuidado que você merece?

Entre em contato com a nossa equipe, será um prazer te atender!

Últimas notícias:

Posso ajudar?