Advocacia Fabio S Jorge

COMO FUNCIONA ? QUAL O VALOR ? ATÉ QUE IDADE TEM DIREITO?

O tema da pensão alimentícia é bem delicado, pois além da necessidade de assegurar um pagamento mensal, a questão também envolve assuntos familiares complexos, como a separação no casamento e a divisão da guarda dos filhos.

Mesmo assim, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e, caso não seja paga, pode trazer problemas sérios com a justiça. Para não ter mais dúvidas sobre o assunto, neste texto, te contaremos tudo o que você precisa saber sobre o pagamento da pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia nada mais é do que um valor pago aos filhos e que é descontado do salário do provedor e depositado na conta dos beneficiários, a partir de decisão judicial.

Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Para os filhos que são menores de idade, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não é responsável pela guarda das crianças. Por exemplo, em um processo de separação, em que a mulher fica com a guarda das crianças, o pai é o responsável pelo pagamento do valor mensal.

Se, no caso, o pai responsável pela pensão não tiver recursos para pagar o valor estipulado em decisão judicial, é possível que o pagamento da pensão seja transferido para os avós.

Até que idade deve se pagar a pensão para um filho?
A idade limite para o pagamento da pensão para o filho é de 24 anos, desde que o cidadão esteja matriculado e cursando em uma instituição de ensino superior. A partir do momento em que o filho se forma, é necessário entrar com os papéis para a validação de que o pagamento da pensão será encerrado.

Como o valor da pensão alimentícia é calculado?
O valor da pensão alimentícia é calculado, principalmente, com base na renda mensal do pai ou mãe responsável pelo pagamento. Além disso, alguns outros fatores são considerados, como:

Necessidades financeiras do filho: com base no gasto médio mensal que o filho já possui, mesmo antes da divisão de guarda;
Renda de quem paga a pensão: também é fundamental que o valor seja condizente ao que o pai ou mãe recebe, sendo possível arcar com a pensão ao longo dos meses e anos;
Ponderação: o juiz vai determinar um valor que seja justo para ambas as partes: que atenda as necessidades de quem recebe a pensão e que também seja possível de ser pago pelo provedor.

O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?

O valor da pensão alimentícia pode ser redimensionado sempre que houver uma alteração no binômio necessidade/possibilidade, isso quer dizer que ele pode tanto ser reajustado como o valor pode ser diminuído, a depender do caso.

É preciso considerar que as necessidades dos filhos não são as mesmas ao longo da vida, e podem aumentar quando ele fica mais velho, demandando um gasto maior como por exemplo com a educação. Então, para que haja a modificação do valor pago a título de pensão alimentícia é preciso que ocorra uma circunstância fática que justifique tal medida, comprovada por meio da documentação adequada. É óbvio que o filho fazendo faculdade vai gastar mais do que o filho no Jardim de infância, e nada mais justo que ambos os genitores contribuam para a formação do jovem.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto ? Entre em contato conosco para esclarecer e entender sobre o assunto !

Dr. Fábio S. Jorge

Fabio de Souza Jorge

Fabio de Souza Jorge

Advogado Especialista em Direito da Família

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